No Brasil, discutimos apenas a regra de reajuste do salário mínimo: ou seja, como deve ser calculado o aumento anual. Não se discute, porém, se ele deve existir, se deve ser mensal ou por hora, ou mesmo se deve ser reajustado anualmente. Mas alguns argumentos podem indicar que a política de salário mínimo e os aumentos constantes do mínimo pode gerar efeitos prejudiciais ao trabalhador.

O salário mínimo (“SM” para simplificar) é tema frequente de debates. Países que não o adotam, discutem se valeria a pena adotá-lo e países que o adotam, discutem se valeria a pena mantê-lo ou elevá-lo. Economistas e demais responsáveis pela elaboração de políticas públicas concordam que o salário é um preço e, sendo assim, seu controle deve ser evitado, de modo a maximizar a eficiência na alocação de recursos. Por outro lado, muitos advogam pela manutenção de um salário mínimo (ainda que baixo) para – supostamente – ajudar os mais pobres.

 

No Brasil, não se discute sobre a necessidade de um salário mínimo, nem se discute a necessidade ou não de um reajuste, o debate se dá apenas sobre a regra de aumento. Dilma e Aécio, durante as eleições, divergiram apenas sobre a regra de aumento, o que pressupõe um consenso sobre a necessidade de um salário mínimo e um consenso sobre sua elevação constante, apenas discutindo-se os termos de tal elevação.

Por aqui se buscará fugir do falso debate travado pela elite política brasileira e apresentar fatos e dados, do Brasil e do mundo, que demonstrem como a adoção de um salário mínimo pode ser prejudicial à sociedade, especialmente aos mais pobres.

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O Salário Mínimo ao Redor do Mundo

Apesar de aparentemente vencido o debate no Brasil, a política do salário mínimo não é unanimidade ao redor do mundo. A seguir, alguns exemplos de países que adotam e de outros que não adotam a política.

Países que adotam SM: Estados Unidos, Reino Unido, Austrália, França, Espanha e Portugal.

Países que não adotam o SM: Áustria, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia e Suíça.

Um estudo realizado pelo Cato Institute com países europeus que adotam e outros que não adotam o SM mostrou que o desemprego nos países que adotam o SM é consideravelmente mais elevado que nos países que não o adotam.

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O desemprego em países que adotam o SM chegou a quase 12% (vermelho) em 2012, contrastando com os 8% dos países que não adotam o SM (azul)*.

Nesses países, a teoria clássica de que o salário é um preço e que, ao se colocar um piso elevado, o governo faria com que pessoas com produtividade menor que o SM (especialmente jovens e pessoas pouco instruídas) ficassem fora do mercado de trabalho demonstra-se correta. Essas pessoas seriam os 4% de desempregados a mais, em média, onde o SM é adotado.

Com isso, fica a pergunta: em nome de aumentar um pouco a renda dos que trabalham recebendo o SM, vale a pena deixar outros tantos (milhões) desempregados? Para os que argumentam que o SM transfere renda para os mais pobres, vale a pena realizar essa transferência, mesmo que o dinheiro saia dos ainda mais pobres (desempregados) que não conseguem emprego devido à elevação do piso salarial?

O Caso dos Estados Unidos

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Essa pergunta foi feita indiretamente pelo Congressional Budget Office (CBO), comissão de orçamento do Congresso americano, para o presidente Obama em 2014. O salário mínimo nos Estados Unidos está congelado há quase 6 anos, desde 2009, em U$7,25. Com o cenário de recuperação econômica, elevação do emprego e da renda, o presidente Barack Obama enviou no início de 2014, uma proposta ao Congresso de elevação do SM para U$10,10.

Segundo a CBO – comissão técnica apartidária – o aumento do SM para os valores propostos pelo presidente Obama, ajudariam a elevar a renda e tirar da linha de pobreza mais de 16 milhões de americanos. Por outro lado, poderia acabar com 500.000 postos de trabalho. Valeria a pena elevar a renda de 16 milhões retirando a renda de outros 500.000?

O salário mínimo é algo extremamente controverso nos Estados Unidos. De todo modo, algo nos vale de exemplo: o mínimo por lá é indexado por horas e não por mês. Isto garante maior flexibilidade na hora da contratação.

O Caso da Alemanha

A Alemanha é a grande referência da economia europeia desde a crise de 2008. Enquanto países como Portugal, Grécia e Espanha agonizavam, a economia alemã dava sinais de solidez e apresentava crescimento.

Apesar da Chanceler alemã, Angela Merkel, ter se posicionado contrária à adoção do salário mínimo, e do partido dela, o CDU, ter a maior quantidade de cadeiras no parlamento, uma coligação com os sociais democratas resultou em um acordo pela aprovação de um SM, o qual entrou em vigor no dia primeiro deste ano.

O salário mínimo também é algo extremamente controverso na Alemanha.

O Caso da Suíça

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Também em 2014, os suíços, em plebiscito, foram às urnas para votar uma proposta de criação de um salário mínimo no país. E não era qualquer salário mínimo, mas um de R$10.000 por mês. Seria o maior salário mínimo do mundo. Nada mal, não?

Contudo, 67% disse “não” e a proposta foi rejeitada.

Um dado interessante é que apenas 9% dos suíços recebem menos que essa quantia.

Você deveria estar se perguntando, se não há salário mínimo na Suíça, por que os salários são tão altos e apenas 9% recebe menos de R$10.000? A resposta será dada a seguir.

O Caso Nórdico

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Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia, assim como a Suíça, não tem um salário mínimo e mesmo assim ostentam algumas das maiores médias salariais do mundo. Por que? Qual o segredo?

Nos países nórdicos, como não há SM, cabe aos sindicatos negociarem com os empregadores e ambas as partes, patrões e funcionários, se entenderem e firmarem um acordo, sem a força de uma lei agindo para beneficiar uma das partes. No Brasil, em geral, os sindicatos fazem lobby em Brasília para conseguir algum novo “direito” trabalhista, isso quando não são simplesmente aparelhados por algum partido político e se tornam apenas um braço para agir em anos eleitorais.

O sistema nórdico não só não deixa o funcionário desprotegido, como é muito mais eficiente em encontrar um salário “justo”, pois nesses casos, a situação econômica do país e de cada setor em específico são levados em conta, diminuindo o erro de se criarem “direitos” demais e deveres de menos, tornando a situação insustentável.

Não existe almoço grátis e alguém sempre tem de pagar a conta.

O Caso do Brasil: Regionalização

Como foi demonstrado acima, mesmo em países que adotam o SM (Estados Unidos e Alemanha) ele não é uma unanimidade, nem é visto como algo que deve crescer indiscriminadamente a qualquer custo (perdendo seu caráter de “mínimo”).

Países que não o adotam, não sofrem com a pobreza ou com a exploração, como os que alegam a necessidade do SM preveem, pelo contrário, países sem SM tem algumas das médias salariais mais altas do mundo (Noruega, Suécia, Suíça, Alemanha pre-2015).

Ainda assim, você pode não estar convencido de que o SM é desnecessário. Porém, creio que nesse momento podemos ao menos chegar a um meio termo.

O Brasil é um país enorme. Sua extensão se compara a de toda a Europa. Não bastando o tamanho, o país possui uma realidade econômica bastante diversa. Neste cenário, é realmente razoável que uma única pessoa, por decreto, ou mesmo o Congresso Nacional, direto de Brasília, diga qual o salário que uma mercearia no interior do Acre, um supermercado no Rio de Janeiro ou uma grande empresa em São Paulo devem pagar? E o pior, que ele seja o mesmo SM? Devido a essa diversidade, ainda que se defenda o salário mínimo, não seria mais prudente que ele fosse, pelo menos, definido em cada estado, ao invés de uno para todo o país? Neste ponto em específico, a Constituição Federal de 1988 (CF88) foi ainda mais retrógrada que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois esta previa o SM definido regionalmente e aquela revogou tal dispositivo.

O Caso do Brasil: Premissas e Efeitos

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  • O empregador é forte, o empregado é fraco

É o princípio fundamental em que a legislação brasileira é fundada. Num contrato, a autonomia da vontade deve ser respeitada, mas se há uma desigualdade entre as partes, o estado deve intervir pela parte “hipossuficiente” (mais fraca), que no caso do direito do trabalho, seria o empregado.

Segundo o SEBRAE, 99% das empresas do país são micro ou pequenas. Com esse dado em mente, fica claro que a maioria dos empresários no Brasil não é aquele rico milionário que aparece em filmes, séries ou novelas, mas são simples donos de padarias, donos de restaurantes, donas de farmácias, donas de salões de beleza, ou seja, quem trabalha muito, e é massacrado por impostos e por uma burocracia gigantesca.

Devido à burocracia, tanto trabalhista, tributária, dentre outras, poucos jovens desejam abrir o próprio negócio, arriscar, pelo contrário, a maioria deseja ser empregado.

Faça o teste consigo mesmo: você tem mais amigos querendo abrir o próprio negócio ou querendo passar num concurso público?

Provavelmente tem mais no último grupo, certo? Isso se deve à estrutura de incentivos, ser empregado significa segurança, significa ganhar algo certo (salário) todo mês.

Empreender significa assumir riscos. Hoje, 3 em cada 10 empresas vão à falência em 2 anos, enquanto no setor público, há empregos pagando altos salários iniciais sem exigir experiência.

Você realmente acha que no Brasil é mais fácil ser empresário que funcionário particular ou público?

Desemprego

  • Mesmo com os aumentos do mínimo, o desemprego está baixo

Ao contrário dos dados sobre a Europa, em que os países com SM têm taxas de desemprego consideravelmente maiores que os países que não o adotam, o Brasil adota um SM há décadas, tem elevado seu valor nos últimos anos e, ao mesmo tempo, a taxa de desemprego esteve – à exceção dos últimos tempos – baixa.

Essa premissa vem de uma falha na interpretação da questão. O SM e a legislação trabalhista criam um custo aos empregadores e, caso eles não consigam pagar o que a legislação impõe, deixarão de contratar e isso elevará o desemprego. Porém, no Brasil há um fenômeno diferente. Quando o empregador não consegue cumprir a legislação, ele não deixa de contratar, mas contrata à margem da lei (informalidade), ou dando o famoso “jeitinho brasileiro” (CNPJ, Estágio), que não passam de uma adaptação aos excessos burocráticos do país. A taxa de desemprego formal no Brasil é altíssima, pois por não conseguir cumpri-la, muitos empregadores simplesmente dão voltas na lei, demonstrando a ineficiência da burocrática legislação atual.

A taxa de informalidade no Brasil chega a 40% da força de trabalho, ou seja, 40% dos trabalhadores não estão regidos pela legislação trabalhista e que se o estado brasileiro conseguisse reprimir como o europeu, estariam em sua maioria desempregados.

A maior parte dos que empregam informalmente são micro e pequenos empresários do interior que, por terem renda baixa, não são capazes de arcar com os custos da formalidade. Não podemos ficar restritos à realidade das capitais, em geral as cidades de maior renda de cada estado, ou de uma ou outra cidade grande. É exatamente isso que a legislação atual faz, criada para médias e grandes empresas de cidades grandes, não se adaptando a realidade das cidades e das empresas menores.

Jeitinho Brasileiro

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O famoso jeitinho brasileiro, que já faz parte da cultura do país, é o meio que as pessoas usam para fugir da burocracia que nos assola. Às vezes ilegal, às vezes, legal, o jeitinho aparece de diversas formas.

No que se refere à legislação trabalhista, o primeiro “jeitinho brasileiro” é o da informalidade. O trabalho informal, que alcança 40% da força de trabalho, nada mais é do que a relação de trabalho que ignora a lei, ou seja, como se ela não existisse. Os micro e pequenos empresários que contratam dessa forma, se arriscam de duas formas: a) podem ser processados pelo empregado e provavelmente perderão, pois como disse uma advogada noutro dia “Decisão da justiça do trabalho pro-empregador é que nem OVNI, teoricamente pode existir, mas se alguém diz que já viu, você não acredita.”; b) podem ser autuados por fiscais do trabalho.

Os processos trabalhistas são extremamente comuns no Brasil, somos campeões mundiais, mais de 2 milhões por ano, boa parte movidos por empregados/advogados que querem se aproveitar da legislação e da justiça do trabalho que são altamente enviesadas pró-empregado. Esse número absurdo de informalidade e de processos mostra como nossa legislação não foi criada para ser eficiente, mas para fomentar conflitos.

O salário mínimo para o empregado é o que sai nos jornais (R$788 em 2015), mas para o empregador é muito superior – quase o dobro – pois em cima do salário-base se pagam impostos acachapantes. Para se evitar tantos impostos que tornam os salários impagáveis para quem está abrindo seu negócio, outro jeitinho é a contratação via CNPJ, já muito comum e que vem ganhando força. Ao invés de contratar o empregado como pessoa física, as empresas pedem para que ele abra uma empresa em seu nome e contratam essa empresa para prestar o serviço, em termos práticos, a empresa contratou um funcionário, mas legalmente ela contratou outra empresa, fugindo, assim, da burocracia e dos impostos.

Curioso é que uma das profissões que mais se utiliza da contratação via CNPJ, para fugir das leis trabalhistas, são justamente os advogados, o grupo profissional que tem maior conhecimento jurídico, portanto maior condição de se proteger e fugir de leis ruins.

Para evitar um caos ainda maior de processos e de jeitinhos informais, o próprio governo federal e o Congresso criaram, em 2008, uma lei-jeitinho: a lei do estágio.

Diz a lei do estágio:

Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho(…)

Portanto, segundo a lei, estágio é um ato educativo desenvolvido no ambiente de trabalho que visa a preparação para o trabalho, mas estágio não é trabalho. Entretanto, quem conhece a atividade exercida por estagiários percebe claramente que estagiário trabalha e que estágio é, na prática, trabalho, ainda que a lei diga o contrário. Qual a intenção da lei em dizer que estágio não é trabalho?

É simplesmente fazer com que uma empresa possa contratar jovens (maioria dos que estudam) sem precisar pagar por todos os caríssimos “direitos” trabalhistas, evitando uma explosão no desemprego entre jovens e fazendo com que eles consigam alguma experiência profissional durante o ensino médio e ensino superior.

Se estágio fosse (legalmente) trabalho, os empregadores teriam que contratá-los via CLT e seus custos seriam muito maiores, dificultando sua entrada no mercado de trabalho por terem dificuldade em competir com os que tenham experiência. A lei do estágio torna os jovens e inexperientes estagiários baratos, portanto contratáveis.


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Conclusão

No Brasil, não só o debate sobre o salário mínimo é raso, como caminha na direção errada. Primeiro porque os partidos de oposição não têm uma divergência ideológica de fato, mas parecem apenas discordar dos métodos. Pior, quando se iniciam os debates sobre o reajuste do mínimo no Congresso, os partidos de oposição correm para propor um mínimo ainda maior do que o proposto pelo governo, para encenar que são mais preocupados com os pobres.

As premissas de que os empregadores são fortes e potenciais exploradores, enquanto funcionários são fracos e potenciais explorados, parte de uma noção marxista de luta de classes, sendo a “burguesia” – dona dos meios de produção – mais forte que o “proletariado”. Tal noção não resiste à análise da realidade de países com uma legislação trabalhista mais liberal, onde a média salarial é alta, apesar do governo não ter de forçar os empregadores a pagar salário algum.

O debate sobre a existência, o tamanho e a função do salário mínimo é essencial e está muito vivo em países que o adotam (Estados Unidos e Alemanha), como em países que não o adotam (Suíça e Áustria), ele precisa ser ressuscitado no Brasil, sob pena de continuarmos no consenso demagógico em que a oposição sempre brinca de irresponsável, pedindo reajustes populistas para sair bem na foto, enquanto milhões de pessoas são prejudicadas e jogadas na informalidade.

O salário mínimo é o exemplo perfeito de política defendida por pessoas bem intencionadas, mas que pode gerar o efeito oposto do pretendido por seus defensores.

 

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