Ultimamente, no Brasil e no Mundo, a startup Uber vem sofrendo ataques de taxistas com o objetivo de proibir sua operação no Brasil, alegando que a empresa não respeita ou cumpre as mesmas leis que os taxistas.

Os sistemas de táxis são, em várias cidades pelo Mundo afora, extremamente regulados. Por consequência, o mercado de taxis é muito fechado, difícil de entrar (um mal comum aos transportes em geral, diga-se de passagem). É neste paradigma que o Uber tenta fazer concorrência, se mostrando muito mais conhecedor das necessidades dos passageiros.

Porém os taxistas afirmam que o Uber não respeita a legislação do transporte público individual de passageiros (também conhecido como “táxi”). Logo, se o Uber operar estaria sendo privilegiado pelo Estado. Mas quem realmente é o privilegiado nesta história? Apesar de não ser um dado muito divulgado, no Brasil os táxis têm muitos privilégios garantidos pelos governos municipais, estaduais e também federal.

No excelente livro “Políticas de transporte no Brasil: A construção da mobilidade excludente” o Engenheiro Civil e Sociólogo Pós-doutor em Planejamento de Transporte Eduardo Alcântara de Vasconcellos apresenta uma investigação abrangente sobre os apoios legais e subsídios diretos e indiretos dados aos táxis pelas várias esferas de governo.

A primeira vantagem estaria na própria aquisição do veículo: a lei federal nº 8.989/95 isenta de IPI a compra de táxis pelos profissionais habilitados. Na maioria dos estados este tipo de veículo é ainda isento de ICMS e IPVA. Para a cidade de São Paulo uma pesquisa do Instituto Movimento (2013) concluiu que os descontos de IPI, ICMS e IPVA representam um subsídio médio anual de R$4.771,00 por táxi, cujo proprietário é pessoa física, totalizando R$134 milhões.

O estudo também estima que o estacionamento gratuito, espaço ocupado pelos pontos de táxi, custe aos cofres públicos cerca de R$86 milhões. Vasconcellos conclui, ainda, que para a cidade de São Paulo “o subsídio ao passageiro de táxi é mais de três vezes superior ao subsídio para o passageiro de ônibus”, antes de considerar o subsídio de estacionamento dos pontos.

Afinal, quem é o real privilegiado?


 

Leitura adicional:

Folha: “Vai ter morte”, diz taxista sobre regulamentação do aplicativo Uber
Veja: “Dez razões que explicam por que Uber não é táxi
Veja: “Eles têm medo do Uber

Publicado também no Caos Planejado.

 

 

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