Por Paulo Anderson Fugulin
Terça-feira (11/02), o Portal da Câmara promoveu uma enquete polêmica na qual consultava os cidadãos a respeito do conceito de família, que para o autor, o deputado Anderson Ferreira do PR (Partido da República – Estado do Pernambuco), seria única e exclusivamente quando formada por um homem e uma mulher. Desta forma, o autor da ementa, pretende criar o “Estatuto da Família”, que, de acordo com o mesmo site, teria como objetivo salientar a mesma concepção, através do Projeto de Lei 6584/2013 em 16/10/2013, instituindo a “Semana Nacional da Valorização da Família”, a ser celebrada no dia 21 de outubro. Tal PL para ser aprovado será submetido a apreciação mediante um conselho a ser formado por 23 deputados indicados pelos partidos cuja convocação fora realizada pelo presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves.
Como liberais entendemos que o conceito de família não pode estar subjugado à revelia estatal, e que a questão principal seria a liberdade de livre associação entre as pessoas. Uma vez que se deve prevalecer a igualdade perante a lei, se os homens ditos heterossexuais (mais uma vez aqui ressaltando que não se trata de rotulação) possuem a “proteção” governamental que legitima seus contratos de união (sejam eles casamentos ou uniões de diversas categorias) o público LGBT possui os mesmos direitos.
“Segundo o entendimento liberal, o objetivo da lei moral é forçar os indivíduos a ajustarem sua conduta às exigências da vida em sociedade, a se absterem de quaisquer atos contrários à preservação da cooperação social pacífica e ao aprimoramento das relações inter-humanas.” (MISES, 2010, p. 197)
O conceito de família empregado pelas diversas religiões (e destaca-se aqui o nosso profundo respeito) não se aplica ao objeto da questão, uma vez que vivemos em um Estado laico e como liberais defendemos o direito à fé livre. Relegar uma minoria, seja ela qual for, à categoria de “inferiores” ou “desajustados” é utilizar-se da democracia como um fim e não um meio de se alcançar a liberdade, de modo a criar a ditadura da maioria, i. e., como diria o infeliz Jair Bolsonaro: “Maioria é uma coisa e minoria é outra. Minoria tem que se calar, se curvar à maioria. Eu Quero respeitar a maioria, Não uma minoria”.
Entendemos que conceber a família como a união entre pessoas independentemente de sinais morfológicos, de forma alguma estaria destruindo tal instituição e muito menos poderia ser considerado como um ato violento, pois as pessoas envolvidas atuam por livre iniciativa.
Uma vez que alguns indivíduos pleiteiam o mesmo direito que outros possuem de constituir família, independentemente de sua condição sexual ou afetiva, seria contraditório afirmar que estes tenham como pressuposto “destruí-la”, pois, caso assim o fosse, a retórica seria a luta pela destruição da família e não a aquisição pelo direito de fazer parte da mesma.
O ponto fundamental é a garantia pelo direito de escolha a ser realizada pelo individuo, ou seja, ser garantido que suas escolhas não sofram interferência de outrem:
“O homem deveria ser livre em tudo aquilo que lhe diz respeito, porém não lhe deveria ser possível agir por arbítrio próprio para outros, sob o pretexto de que os assuntos seriam seus próprios.” (MILL, 2009, p. 57)
Antes de mais nada, nossa preocupação deve ser em “tratar” a raiz do problema, que é substituir uma visão coletivista por uma visão que tenha como base o indivíduo. O ato sexual sendo uma esfera íntima não pode estar sob a égide do estado:
“Uma vez que o sexo é um aspecto exclusivamente privado da vida, é especialmente intolerável que os governos se atrevam a regulamentar e legislar sobre o comportamento sexual; ainda assim, este é um dos passatempos favoritos do Estado.” (ROTHBARD, 2013, p. 128)
Em nossa opinião, as coisas seriam muito mais facilitadas se os contratos de casamento ou de união entre as pessoas não fossem regulados pelo governo. Desta forma, as pessoas estariam livres para concordar ou não com os mais minuciosos ou abrangentes termos de seus próprios contratos, em outras palavras, a privatização da família seria a opção mais adequada.
Quando os membros da sociedade são tratados como indivíduos, certos detalhes subjetivos, como ,por exemplo, a vida privada (desde que não haja violência contra um não agressor), passam a não ter mais relevância para as pessoas, pois não interferem na liberdade alheia. Sendo assim, pensamentos coletivistas que tendem a normatizar as coisas, alegando-as como naturais caem por terra e passam a ser relegados ao ridículo, configurando-se sua peculiaridade.
Referências:
MILL, John Stuart. Liberdade e educação. In: ERKENS, Rainer; DOERING, Detmar (orgs). Leituras sobre o liberalismo. São Paulo: Instituto Friedrich Naumann, 2009, p. 57-59.
MISES, Ludwig von. Ação Humana: um tratado de economia. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.
ROTHBARD, Murray N. Por uma nova liberdade: o manifesto libertário. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2013.
Paulo Anderson Fugulin é o coordenador local do EPL- Rio Claro (SP), coordenador do EPLGBT (grupo focal dos Estudantes Pela Liberdade direcionado às questões LGBT), bacharel em administração e mestrando em geografia na UNESP. Neste Mercado, ele escreve sobre soluções solidárias de mercado, questões LGBT e assuntos variados sob à ótica libertária.