Por Adam Ozimek
Tradução por Arthur Niculitcheff, original aqui.
Uma discussão ausente no debate recente sobre libertarianismo e condições de trabalho é: se eles não querem mais leis trabalhistas, então como os libertários iriam melhorar as condições de trabalho? Alguns podem gargalhar da ideia de que libertários acham que as condições de trabalho devem melhorar, mas isso é confundir o desejo de algo mudar com o desejo do do governo tentar mudar algo (um erro muito comum). Matt Yglesias está correto que o mais óbvio exemplo de como tornar as coisas melhores é melhorar a economia e o mercado de trabalho. Mas acho que existem outras opções no longo prazo também.
Sindicatos são comumente vistos como uma alternativa à regulamentação no mercado de trabalho. Minha impressão é que isso pode ser visto no exemplo dos Países Baixos, que tem taxas relativamente altas de sindicalização e nível baixos de regulamentação do mercado. Alguém pode ser tentado a tirar conclusão similar do declínio da sindicalização nos EUA e o aumento das regulações de trabalhistas nos últimos 50 anos. Mas eu não tiraria a conclusão de que é o sindicalismo per se que pode servir como uma alternativa à regulação trabalhista, mas a ‘voz dos trabalhadores’.
O que é a voz dos trabalhadores? Bom, em contraste com aqueles que parecem pensar que gerar excedentes salariais [N. T.: acima do equilíbrio de mercado às custas do emprego de mais pessoas, que, assim, ficam fora do mercado de trabalho] para os trabalhadores é uma boa coisa, economistas geralmente veem isso como um lado ruim dos sindicatos. Até Richard Freeman, o mais famoso e talvez mais importante defensor dos sindicatos entre os economistas, enfatizou que, quando os sindicatos usam seu poder de monopólio para conseguir maiores salários, isso é um custo da sindicalização, não um benefício. Ao invés disso, o benefício dos sindicatos veem da sua habilidade de transmitir para a gerência os desejos dos trabalhadores. Isso é o que chamamos de voz dos trabalhadores.
“É um recorde! Um ano inteiro sem um acidente sério em nosso departamento! / Deixe-nos manter o trabalho bom”
Fonte: Wikipédia Commons
Durante a discussão sobre libertarianismo e o local de trabalho, tem sido feito o argumento de que os trabalhadores barganham com seus empregadores individualmente sobre salários e condições de trabalho. Mas muitas condições de trabalho são coletivas. Por exemplo, a presença de ar condicionado, ou o plano de saúde da companhia. Uma premissa dessa discussão é que o mercado de salários e condições de trabalho é relativamente bem funcional, mas há um simples problema de ação coletiva que sugere que ele pode não o ser sempre. Isso porque todos os trabalhadores beneficiam-se quando um único empregado reclama sobre uma condição de trabalho que ele não gosta, mas esse trabalhador arca com todo o risco disso. A voz do trabalhador é a função dos sindicatos ou outras instituições de comunicar os desejos dos trabalhadores aos empregadores, assim superando o problema de ação coletiva.
Entretanto, dado o risco de poder de monopólio que a sindicalização tem, nós deveríamos também considerar formas não-sindicais alternativas de voz dos trabalhadores. Barry Hirsch tem algumas sugestões úteis sobre isso.
A primeira é chamada “desregulamentação condicional”. Isso permitiria às empresas optarem por ficar de fora de um amplo conjunto de leis trabalhistas se elas tiverem comitês independentes de trabalhadores que aprovam e fiscalizam regulamentações no local de trabalho. Isso alcança dois resultados importantes: aumenta a flexibilidade, e cria a voz dos trabalhadores. Especificamente, isso iria permitir flexibilidade às empresas e empregadores e incentivar empresas a cooperar com seus trabalhadores para determinar as regras que importam para eles, ao invés de serem presos por uma prescrição de regras de cima para baixo do governo.
Uma questão levantada pela desregulamentação condicional é quem são os comitês de trabalhadores? Essa função poderia ser cumprida pelos sindicatos tradicionais, mas alternativas deveriam também estar disponíveis. Um impedimento importante a isso acontecer é a secção 8(a)(2) do Ato Nacional de Relações Trabalhistas [N.T.: dos Estados Unidos]. Isso limita a capacidade de associações de trabalhadores e outras alternativas a sindicatos tradicionais serem criados e operados. Mesmo sem desregulamentação condicional, eu concordo com Hirsch que nós deveríamos considerar a abolição da 8(a)(2) para que mais formas alternativas de voz dos trabalhadores possam ser criadas. Na era da internet alguém pode imaginar organizações de trabalhadores a nível nacional que firmas possam usar para se comunicar com sua força de trabalho e recorrer a informações sobre salários e benefícios de outras firmas.
Hirsch também recomenda que ao invés de não-sindicalização, o arranjo trabalhista padrão numa empresa deveria ser alguma forma de associação trabalhista, mas sem direitos coletivos de barganha. Isso iria providenciar voz dos trabalhadores onde hoje não há nenhuma. Alem disso, isso irá prevenir a eleição de sindicatos quando o poder de monopólio (e o conflito com a gerência que vem com ele) não é o objetivo, mas sim a voz dos trabalhadores. Enquanto deveriam existir mecanismos para trabalhadores e empresas escolherem ficar de fora desse padrão, ele encorajaria a formação de canais para voz dos trabalhadores. Novamente, Hirsch argumenta que a seção 8(a)(2) deveria ser abolida para acomodar isso.
Quando eu leio histórias como aquela sobre uma fábrica da Amazon sem ar condicionado com temperaturas sufocantes e trabalhadores desmaiando, minha reação não é “isso deveria ser ilegal!” ou “isso é ok por que os trabalhadores escolheram essa opção livremente”. Ao invés disso, às vezes penso “isso é um erro”. Certamente deve haver uma troca mutuamente benéfica onde os salários são baixados para pagar por ar condicionado. Isso com frequência me parece uma falha na voz dos trabalhadores. Nós deveríamos observar os meios pelos quais a lei está desincentivando a criação de linhas de comunicação entre trabalhadores e firmas que ajudam a superar o risco de um problema de ação coletiva.