Originalmente, nenhum pedaço de terra sendo murado, pessoas de qualquer cor de pele (ou orientação sexual, identidade de gênero, e assim por diante) poderiam passar por qualquer lugar desse grande mundo em que habitamos. A partir do momento em que existem muros, é possível barrar a entrada dessas pessoas, excluindo-as de acesso a certas parcelas de terra.
Isso faz parte do nosso cotidiano, na verdade. Qualquer proprietário, em sua residência, pode excluir todas as demais pessoas existentes do mundo de nela entrar, e referido poder é protegido pelas leis atualmente vigentes.
Isso significa, portanto, que, se o proprietário for racista e não gostar de pessoas negras, qualquer pessoa com essa cor de pele será excluído de (pelo menos) tantos metros cúbicos do mundo quanto sejam os metros cúbicos de casa ou apartamento do proprietário racista. (A partir deste momento, usarei o exemplo de pessoas negras, mas poderia se aplicar a qualquer outra cor de pele)
Uma questão surge: e os proprietários de estabelecimentos comerciais? Eles podem barrar pessoas negras de adentrar seus estabelecimentos? Podem determinar que elas só podem ficar em uma parte do estabelecimento, que seja aberta ao público, mas não em outra, igualmente aberta ao público? A distinção “aberto ao público” é importante, em face do fato de que, por exemplo, se estivermos falando de uma loja de roupas, não se espera que qualquer cliente possa adentrar sem autorização no estoque, mas os clientes podem adentrar nos espaços onde as roupas estão à disposição e onde se pode experimentá-las.
O problema também se coloca quando se pensa em proprietários de residências, na medida em que se possa estabelecer restrições à transferência do imóvel. Deveria ser permitido que o proprietário grave com um “ônus real” sua propriedade, estabelecendo que aquela sua propriedade apenas é transferida para outra pessoa se e somente se ela jamais for vendida para uma pessoa negra? Deveria ser permitido que condôminos estabelecessem uma regra de livre acordo entre os atuais moradores para vedar para sempre a venda de quaisquer apartamentos ou casas dentro do conjunto residencial para pessoas negras?
Em ambos os casos, a questão é muitas vezes modeladas em termos de ‘ser livre para discriminar’ ou ‘não ser livre para discriminar’ (onde a opção de maior liberdade seja a que permita a discriminação), e, enquanto a questão também seja quanto a isso, penso que o problema é mais profundo.
Se a questão fosse de apenas voluntariamente discriminar, o proprietário pode não vender seu apartamento para um comprador que não prometa que jamais venderá para uma pessoa negra ou o dono de um estabelecimento comercial pode colocar uma placa na porta da frente dizendo “sou racista, não gosto de negros”, e o efeito disso seria voluntário também: compradores que não aceitassem prometer isso absteriam-se de comprar a residência e potenciais consumidores negros (ou consumidores de outras cores de pele que sejam contra a discriminação racial) absteriam-se de entrar nesse estabelecimento e de comprar quaisquer coisas nele.
Mas não é apenas isso que os exemplos acima implicavam. Os exemplos acima falam de situações onde não só o dono de um terreno manifesta sua vontade de manter pessoas negras longe, como pretende usar a força para garantir que sua vontade de discriminar tenha o efeito de manter pessoas negras efetivamente fora dali.
Portanto, a questão é se o proprietário original tem direito a entrar na Justiça e requerer que um negro que tenha comprado a residência futuramente seja impedido pela força de nela entrar, ou se o dono do estabelecimento comercial pode usar a força (por exemplo, chamando a polícia) para tirar a força um negro que entrou apenas para ver os produtos.
Em termos mais gerais: as pessoas devem ou não ter a liberdade de circular por qualquer parcela de terra desde que não ajam de forma violenta contra ninguém?
A resposta a essa questão não pode ser respondida dada simplesmente pela propriedade privada. Trata-se de questão anterior, que diz respeito à própria legitimidade da propriedade privada e/ou qual a legítima extensão do poder desta.
Alguns afirmam que o direito de propriedade privada deve ser absoluto, permitindo que o proprietário possa estabelecer qualquer tipo de regra ou ação que queira em sua propriedade, e possa usar a força se precisar para seu cumprimento em face de não proprietários recalcitrantes que não queiram dela sair.
O principal problema desta posição é quando ela afirma-se como a mais ‘libertária’ ou a ‘mais condizente com a liberdade’. O poder que ela confere a um ser humano de poder estabelecer qualquer tipo de regra ou ação em um pedaço de terra e de excluir todos os outros seres humanos (e suas vontades) dela pela força é coercitivo. Trata-se de estabelecer a soberania de uma vontade humana sobre todas as demais em relação a certo pedaço de terreno.
Afirmar esta soberania absoluta é afirmar uma restrição da liberdade, já que, quando uma terra torna-se propriedade de alguém, os demais não poderão por ela passar ou usá-la sem autorização, mesmo que não tenham intenção danosa ao passar ou não a usem de modo a prejudicar o uso que o proprietário dela faça. Portanto, os demais perdem sua liberdade original de passar por ela e usá-la pacificamente sem prejuízo do uso de quem já nela estivesse.
Estabelecer esse poder da propriedade, portanto, deve só ocorrer se há uma boa justificativa para fazê-lo. E há ótimas justificativas em vários casos. Por exemplo, se você não pudesse ter o poder de expulsar a força pessoas que estão passando pela sua residência (parte interna ou externa), você perderia sua privacidade, além de que seria obrigado a constantemente vigiar seus pertences pessoais ou de escondê-los.
A principal justificativa geral para estabelecer esse poder de excluir outros e de exercer sua vontade de forma plena sobre parcelas da terra é que isso faz as pessoas poderem usufruir melhor de sua liberdade de viver sua vida de forma autônoma e dar uso produtivo à terra e aos recursos naturais para satisfazer suas necessidades, seja produzindo apenas para si ou produzindo para outras pessoas em troca de outros bens e serviços.
Mas nem sempre estabelecer esse poder (ou estabelecê-lo em toda uma extensão máxima) é benéfico para alcançar esses objetivos. Perceba: o objetivo de estabelecer esse poder não é diretamente o de fazer uma vontade humana ser mais poderosa que as demais em determinado pedaço da terra e ser capaz de expulsar todas as outras dele, mas sim o de usar isto como um meio para que os recursos preexistentes ao homem sejam mais seguramente repartidos entre os homens no interesse de cada um destes, com menor vantagem em conflitos e maior vantagem para uso produtivo e cooperação.
Portanto, na medida em que estabelecer esse poder possa ter o resultado oposto, não deve ser estabelecido.
Faz sentido permitir ao proprietário de uma casa que exclua todas as demais pessoas de nela adentrar, caso queira. Apenas seu poder de impedir a entrada de qualquer pessoa sem autorização torna possível a ele que possa ter privacidade/intimidade e possa deixar seus pertences pessoais expostos da forma como queira, bem como conservar sua limpeza e organização pela ausência de outras pessoas que possam sujar ou desorganizar.
Mas, na medida em que o proprietário abre parte do pedaço de seu terreno ao público (transformando-o em um estabelecimento comercial), ele abre mão, nas áreas abertas ao público e durante o tempo em que há esta abertura ao público, de qualquer interesse em preservar intimidade/privacidade, deixar pertences pessoais expostos de qualquer maneira ou conservar limpeza e organização pela ausência de outras pessoas que possam sujar ou desorganizar.
Portanto, o interesse que tornava necessário dar aquele poder dele de excluir pessoas por motivos completamente arbitrários e discriminatórios se assim o quisesse não existe. E, assim, não deveria ter o direito de usar a força para tirar pessoas negras que pacificamente tenham adentrado seu estabelecimento e/ou, dentro do estabelecimento, tenham passado para a área reservada para as pessoas brancas.
De forma semelhante, aplica-se isso ao problema das regras de transferência da residência: tem o proprietário atual um interesse legítimo em restringir para sempre o acesso de pessoas negras à posse daquele terreno, mesmo que não seja mais o futuro proprietário?
Afinal, o interesse pelo qual protegemos seu direito de excluir a entrada de pessoas negras de sua residência é o mesmo que justifica seu direito de excluir qualquer outra pessoa por qualquer outro motivo. Mas, caso venda o imóvel, não terá mais esse interesse em relação àquela parcela de terra. Não há como ferir sua privacidade/intimidade se ele não é mais dono daquele terreno nem mora mais ali, por exemplo. Portanto, não deveria ter o direito de usar a força para impedir a venda futura da residência que anteriormente possuiu para pessoas negras.
Em ambos os casos, a execução coercitiva desses motivos discriminatórios apenas tornaria a discriminação ainda mais poderosa, porque, não somente seria amparada pela discriminação social, como também pelo uso da força (e por um uso da força legitimado legalmente), com grande risco de criar redutos de segregacionismo e isolacionismo que diminuem as oportunidades das pessoas negras. Assim, atribuir esse poder seria tornar a ampliação da cooperação muito mais difícil em situações sociais marcadas por grande preconceito racial, como podemos citar o exemplo do Sul dos Estados Unidos antes da luta pelos direitos civis na década de 60.
Portanto, é possível defender a propriedade privada e a liberdade individual (inclusive a de ser uma pessoa preconceituosa em suas opiniões e contatos pessoais), mas considerar que os proprietários privados não deveriam ter determinados poderes coercitivos extras contra os não proprietários que possam restringir demais a ‘liberdade igual de passar por qualquer lugar da terra’ destes sem nenhuma vantagem compensatória adicional. Em nome da liberdade e da igualdade, o direito à propriedade privada não deve ser absoluto.
Em suma: Alguns defendem que cada pessoa deve ser respeitada ao máximo em sua vontade para fazer suas escolhas desde que não agrida ou engane as demais e que esse livre exercício de sua vontade nunca seja impedido por razões discriminatórias, exceto se estiver localizada dentro de um terreno possuído por outra pessoa, situação na qual sua vontade fica completamente submissa a desta outra pessoa sob pena de ser expulsa. Discordo dessa exceção: se e em que medida ser dono de um terreno dá ao proprietário o poder de ter sua vontade como a única prevalecente sobre o mesmo e o poder de usar a força para excluir não proprietários depende de um interesse legítimo a ser garantido com isso, considerando os interesses dos outros indivíduos igualmente, dado como esses poderes da propriedade são coercitivos e limitam a liberdade dos não proprietários.
Publicado originalmente no Tabula (não) Rasa & Libertarianismo Bleeding Heart