Milton Friedman dizia que o maior erro da análise de uma política pública é julgá-la por suas intenções e não por suas consequências. Legisladores e juízes deveriam pensar nisso a todo o tempo, mas essa reflexão infelizmente não é comum no Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, recentemente decidiu que oferecer desconto para pagamento em dinheiro e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é prática abusiva e deve ser proibida.

O fundamento para a decisão foi que o pagamento por cartão de crédito, já utilizado por mais de um quarto dos brasileiros, é uma forma de pagamento à vista, então não pode ter os valores diferentes tal como se a compra for paga com dinheiro em espécie.

Decisões judiciais como essa ignoram a Análise Econômica do Direito, isto é, as consequências que elas terão no mundo real. Ainda que os ministros do STJ tenham as melhores intenções, as consequências da proibição contradizem as intenções inicialmente alegadas pelos magistrados.

Comerciantes oferecem descontos para o pagamento em dinheiro porque, nesse caso, não é necessário o pagamento das taxas cobradas pelas operadoras de cartões de crédito, que chegam a 11% (!) do valor da compra. A diferença entre o preço em dinheiro e no cartão não é aleatória, mas reflete as diferenças de custo entre as duas vendas.

Obviamente, o efeito prático da lei será o de impedir descontos para quem paga em dinheiro. Se os comerciantes só podem cobrar um preço para todas as formas de pagamento, o mais provável é que eles escolham o mais alto, para que todos os custos estejam sempre inclusos na conta final.  Em outras palavras: quem poderia economizar pagando com dinheiro em espécie para fugir das taxas de cartão, acaba sendo obrigado a pagar mais caro por conta de uma decisão que pretendia proteger o consumidor.

Há ainda outra consequência: quantas vezes você já foi a um estabelecimento comercial e disseram não aceitar cartões de crédito, apenas dinheiro ou débito?

Diante da proibição, alguns estabelecimentos deixarão de aceitar cartões de crédito, haja vista que recebem valores menores com eles. Assim, o consumidor sequer tem a opção de pagar um valor um pouco mais alto devido ao cartão de crédito.

O exercício de uma atividade econômica não pode ser guiado por tantos decretos e regulamentos. Não faz sentido que juízes tomem decisões sobre quanto custará cada produto, dado que não conhecem a estrutura de custos de tudo o que se produz numa economia. E os consumidores, afinal, não são burros: se acham que um produto deixa de valer a pena depois da taxa pelo pagamento em cartão, cada vez menos pessoas comprarão com o cartão de crédito.

Talvez as décadas em tribunais tenham feito os ministros do STJ perderem a vivência de outras realidades – e a realidade do comerciante provavelmente está tão distante do juiz quanto a de um astronauta. Efetivamente, a decisão do tribunal foi muito além da fiscalização de fraudes ou situações em que alguém é enganado ao comprar algo, chegando ao cúmulo de proteger o consumidor obrigando-o a pagar mais caro.

Assim, perpetua-se a cultura que há muito está presente no Brasil, de crescente burocracia. Como economistas sempre tentam alertar aos juristas, toda decisão tem um custo. Um exemplo que raramente é citado é o “custo de se manter dentro da lei”.

Quanto menor for a quantidade de exigências dos juízes e burocratas de uma região, mais fácil e barato será o cumprimento da lei. Num país como o Brasil, onde 4.353.665 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco) normas jurídicas foram criadas apenas entre 1988 e 2011, o custo da legalidade é altíssimo e está dentre os maiores do mundo. Ao invés de descomplicar este sistema, o STJ decide piorá-lo com mais uma lei que encarece os produtos e empobrece as pessoas.

Mas fiquem tranquilos: a intenção é proteger o consumidor.

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