por Victor Aguiar*

 

Nos últimos dias, diversos protestos organizados por sindicatos de taxistas têm reclamado contra a presença do aplicativo Uber no Brasil. Tais protestos não foram muito eficientes, pois o aplicativo obteve 5 vezes mais downloads que a média na cidade de São Paulo em um dos dias do protesto. Ao fim do mês passado, a Justiça de São Paulo acatou pedido liminar do Sindicato de Taxistas de São Paulo e determinou a proibição do aplicativo em todo o Brasil, alegando, entre outras coisas, que ele exerce “de modo clandestino uma atividade regulada”.

Mas o que é o Uber? O Uber é uma uma plataforma que liga motoristas cadastrados e pessoas que precisam de um serviço de transporte rápido e de qualidade. Ele é parte do que tem se chamado de “economia do compartilhamento” – uma nova organização econômica que possibilita que consumidores facilmente se tornem produtores, aumentando a oferta de bens e serviços na economia. Você, com seu carro particular, pode passar oferecer serviços de transporte. Mas a empresa tem seus próprios controles de qualidade: para ser motorista, é preciso cumprir diversos requisitos, além de ter seu histórico de direção e antecedentes criminais avaliados.

A grande vantagem desse sistema é que ele aumenta a oferta de serviços, facilitando a vida dos consumidores. Essa oferta é tradicionalmente limitada pelo número de alvarás de taxi existentes em cada cidade. Como em toda situação econômica, quando há uma escassez de um produto, uma coisa acontece: o preço daquele produto sobe. Com isso, saem prejudicados tanto consumidores quanto aqueles taxistas que não possuem alvará próprio. Da próxima vez que pegar um táxi, pergunte ao motorista se ele é dono da licença que utiliza. Raríssimas serão as vezes em que a resposta será “sim”.  No Brasil, é prática institucionalizada a venda e o aluguel de alvarás.

O que há de errado nisso é que essas autorizações são concedidas pelas prefeituras para a exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros, que é monopólio dos taxis. O processo de emissão e fiscalização de alvarás é frequentemente alvo de fraudes e falhas, o que leva a absurdos como pessoas donas de frotas inteiras e o sorteio de autorizações.

Além disso, a regulação ineficiente das prefeituras cria reservas de mercado, limitando o número de alvarás concedidos e tabelando o preço, o que quando se leva em conta a influência que os sindicatos excercem nos órgãos que definem as tarifas, acaba por instituir cartéis protegidos pelo poder público. No lugar de melhorar a qualidade e o preço do serviço, os reguladores acabam por favorecer grupos específicos de pessoas que controlam o mercado.

A situação chega ao absurdo de a Presidenta da República ter editado a MP 615, posteriormente convertida na Lei nº 12.865, que institui a transferência hereditária de licenças e alvarás. Com as bençãos do poder executivo e dos sindicatos de taxistas, voltamos à idade média, distribuindo títulos de nobreza a determinadas famílias, que podem arrendar e comercializar outorgas estatais hereditárias.

O Uber é uma startup que nasce dessa falha na regulação. Reduzindo as barreiras à entrada no mercado e apontando para a flexibilização das tarifas cobradas, o aplicativo consegue aumentar a concorrência em um mercado acomodado, melhorando significativamente a qualidade do serviço prestado.

É fato que atualmente, o serviço de luxo oferecido pela empresa no Brasil tem média de custo de uma viagem é 10% superior a de um taxi. Mas nos Estados Unidos, onde a empresa oferece um serviço mais barato (UberX), a tarifa é muitas vezes mais baixa do que a de um taxi. Além disso, tempos de espera são significativamente menores e o serviço ainda oferece conveniências como registro de sua viagem por GPS e pagamento automático com cartão de crédito. É por isso que a existência do Uber incomou os sindicatos de taxistas.

Quem se beneficia com a proibição da Uber? De certo a população em nada ganha perdendo o seu direito de escolher que serviço consumir. Muito menos é positivo à economia a manutenção de um monopólio mal regulado e com serviços de baixa qualidade. Na esteira da “economia do compartilhamento”, da qual o Uber faz parte, são também exemplos o Netflix, no mercado de filmes, e o Airbnb, no mercado hoteleiro. Todos eles geram processos de “destruição criativa”, termo cunhado pelo economista Joseph Schumpeter para caracterizar substituição de um método de produção ou prestação de serviços por um processo novo, mais produtivo e de melhor qualidade.

A evolução de produtos numa economia dinâmica é caracterizada por esse processo de destruição criativa. Quando a lâmpada elétrica foi inventada, por exemplo, isso causou uma perturbação no mercado de velas e lamparinas à querosene. Os produtores do produto obsoleto saíram perdendo – e foram aos poucos tolhidos do amplo mercado que antes eles dominavam. E eles se incomodaram com isso.

Mas o mundo estaria melhor se o governo tivesse protegido os fabricantes de vela contra a competição da lâmpada elétrica? É difícil imaginar uma situação em que isso seja verdade.

No caso atual, a oposição dos taxistas é natural. Ninguém gosta de ser o alvo do processo de destruição criativa. Poderiam ser os fabricantes de vela se manifestando contra o surgimento das lâmpadas elétricas na Inglaterra do século XIX, mas são só os taxistas brasileiros do século XXI. Eles agora enfrentam ampla concorrência e vão ter que se adaptar (como alguns já têm feito, com aplicativos de requisição de taxis, como o Hail-O) ou ser condenados à inexistência.

Cabe aos nossos mandatários e juristas perguntarem: é justo prejudicar milhões de consumidores e motoristas que potencialmente podem se beneficiar de serviços como o Uber, Lyft, Sidecar e outros serviços similares para beneficiar alguns taxistas que atualmente mantém um monopólio sobre um serviço de transportes? Essa é a decisão. O argumento de proteção da população não passa de retórica. Pois se o Uber fosse de fato prejudicial à população, as pessoas, deixadas livres para escolher, simplesmente não o utilizariam.

Se a preocupação é com o conjunto da população e não com grupos de interesses específicos, portanto, devemos deixar com que a população vote com seus dedos pela tela de seus telefones o que ela prefere.

 

*Victor Aguiar é bacharelando em direito pela Universidade de Brasília e ex-Presidente da Aliança pela Liberdade. Tem interesse por Concorrência, Regulação, Geopolítica e Economia.

Compartilhar